IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 2140 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.072, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva, na Execução do Orçamento do exercício de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, e art. 236 da Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), consignado nas seguintes dotações:
09 – Previdência Social
09.272 – Previdência do Regime Estatutário
4008 – Previdência Municipal
2134 – Pagamento de Pensionista
3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar ........................................................................ R$ 180.000,00
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
4008 – Previdência Municipal
2135 – Custeio Administrativo
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ ........................... R$ 30.000,00
Valor a suplementar = R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
Art. 2º Os recursos para o presente crédito serão suportados pelo superávit financeiro apurado em exercício anterior, conforme artigo nº 43, §1º e 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e servirão para reforço das dotações orçamentárias das despesas necessárias para o bom funcionamento deste RPPS.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto n° 4.072/2025 02
Itupeva, 24 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.