IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 2140 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.072, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Itupeva, na Execução do Orçamento do exercício de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, e art. 236 da Lei Complementar nº 388, de 11 de novembro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), consignado nas seguintes dotações:

09 – Previdência Social

09.272 – Previdência do Regime Estatutário

4008 – Previdência Municipal

2134 – Pagamento de Pensionista

3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar ........................................................................ R$ 180.000,00

04 – Administração

04.122 – Administração Geral

4008 – Previdência Municipal

2135 – Custeio Administrativo

3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ ........................... R$ 30.000,00

Valor a suplementar = R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)

Art. 2º Os recursos para o presente crédito serão suportados pelo superávit financeiro apurado em exercício anterior, conforme artigo nº 43, §1º e 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e servirão para reforço das dotações orçamentárias das despesas necessárias para o bom funcionamento deste RPPS.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto n° 4.072/2025 02

Itupeva, 24 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.