IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1408 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.085 de 03 de novembro de 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências”.

Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado a abertura no orçamento municipal do exercício de 2025 um credito adicional especial no valor de R$- R$56.000,00 (Cinquenta Seis mil reais) na dotação abaixo para desenvolvimento de ações no setor cultural.

02.05.01 – Desenvolvimento Cultural

13.392.0170.2052. – Incentivo as Ações Culturais

Fonte de Recurso – 05 – Fonte STN – 1.719

33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas56.000,00

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal 14.399/2022 que estabelece fomento a Cultura no Brasil, e de acordo com o artigo 43, Parágrafo I, Inciso II da Lei 4.320 de 17/03/1964.

Artigo 3º - Fica incluído nos Anexos do PPA para o período de 2022/2025 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2025 este credito especial.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, suplementada por Decreto se necessário.

COROADOS/SP, 03 de novembro de 2025.

Roberto Carrilho Alves

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.