IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1408 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.085 de 03 de novembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente crédito adicional especial e das outras providências”.
Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado a abertura no orçamento municipal do exercício de 2025 um credito adicional especial no valor de R$- R$56.000,00 (Cinquenta Seis mil reais) na dotação abaixo para desenvolvimento de ações no setor cultural.
02.05.01 – Desenvolvimento Cultural
13.392.0170.2052. – Incentivo as Ações Culturais
Fonte de Recurso – 05 – Fonte STN – 1.719
| 33.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 56.000,00 |
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Federal 14.399/2022 que estabelece fomento a Cultura no Brasil, e de acordo com o artigo 43, Parágrafo I, Inciso II da Lei 4.320 de 17/03/1964.
Artigo 3º - Fica incluído nos Anexos do PPA para o período de 2022/2025 e nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária do Exercício de 2025 este credito especial.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, suplementada por Decreto se necessário.
COROADOS/SP, 03 de novembro de 2025.
Roberto Carrilho Alves
Prefeito Municipal
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