IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1408 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 311 de 03 de novembro de 2025.

“Extingue a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Informação ao CAD Único e Cria a Função Gratificada de Coordenador do Programa Bolsa Família nos termos em que especifica”.

Roberto Carrilho Alves, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei:

Artigo 1º - Fica extinta a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Informação ao CAD Único, integrante do Anexo I, Parte C da Lei Complementar nº 268, de 02 de Dezembro de 2022.

Artigo 2º - Fica criada a Função Gratificada de Coordenador do Programa Bolsa Família, fazendo parte do Anexo I, Parte C da Lei Complementar nº 268, de 02 de Dezembro de 2022.

Parágrafo Único: A Gratificação descrita no caput será remunerada com 50% do Padrão XXXIII-33 da tabela de Salários do Município.

Artigo 3º - As atribuições da Função Gratificada de Coordenador do Programa Bolsa Família são:

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador do Programa Bolsa Família

ADMISSIBILIDADE: Livre nomeação entre os servidores municipais concursados

FORMAÇÃO: Este cargo deve ser provido por pessoa com formação em ensino médio completo.

ATRIBUIÇÕES:

Planejamento e Implementação: Elaborar, implementar e monitorar o plano de ação do Programa Bolsa Família, garantindo a inclusão e o acompanhamento das famílias beneficiárias.

Orientação: Promover Orientações para os profissionais envolvidos na execução do programa, assegurando que as informações sejam transmitidas de forma clara e eficiente.

Acompanhamento e Avaliação: realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias, avaliando suas condições socioeconômicas e promovendo ações que visem a superação da situação de vulnerabilidade.

Articulação Interinstitucional: Estabelecer parcerias com outras instituições e setores (saúde e educação) para potencializar a eficácia do programa, promovendo a integração de serviços.

Gestão de Dados: Coordenar a coleta, organização e atualização dos dados dos beneficiários no Cadastro Único, garantindo a precisão e a confiabilidade das informações.

Inclusão e Exclusão: Gerenciar os processos de inclusão e exclusão de famílias no Cadastro Único, assegurando que as normas e critérios estabelecidos sejam respeitados.

Orientação: Oferecer orientação para os profissionais que atuam no Cadastro Único, visando a melhoria na qualidade do atendimento à população.

Monitoramento de Indicadores: Monitorar e analisar os indicadores sociais e econômicos das famílias cadastradas, propondo ações de inclusão e assistência conforme necessário.

Relatórios e Comunicação: Elaborar relatórios sobre as atividades do Cadastro Único e comunicar-se com a gestão municipal e demais órgãos competentes.

Registro de Dados: Realizar a digitação e atualização das informações coletadas durante as entrevistas, garantindo a precisão e a integridade dos dados no sistema.

Verificação de Informações: Conferir as informações digitadas para evitar inconsistências e garantir que todos os dados sejam corretamente registrados.

Manutenção de Registro: Organizar e manter os registros de forma sistemática, facilitando o acesso e a consulta às informações quando necessário.

Realização de Entrevistas: Conduzir entrevistas com as famílias que desejam se cadastrar, coletando informações sobre sua situação socioeconômica e familiar.

Orientação e Esclarecimento: Fornecer orientações aos entrevistados sobre o Cadastro Único, explicando a importância do programa e os benefícios disponíveis.

Empatia e Sensibilidade: Abordar as famílias com empatia, respeitando suas particularidades e garantindo um ambiente acolhedor durante a entrevista.

Relato de Dificuldades: Comunicar à coordenação eventuais dificuldades encontradas nas entrevistas, contribuindo para a melhoria do processo de cadastramento.

Visitas Domiciliares: Realizar visitas às famílias cadastradas para verificar as informações fornecidas, garantindo que os dados sejam atualizados e refletem a realidade da família.

Identificação de Necessidades: Durante as visitas, identificar as necessidades e dificuldades das famílias, oferecendo orientações sobre os serviços disponíveis e como acessá-los.

Apoio e Acompanhamento: Proporcionar apoio contínuo às famílias, ajudando-as a superar barreiras que possam dificultar o acesso a benefícios e serviços.

Relato de Informações: Comunicar à coordenação as observações feitas durante as visitas, contribuindo para a elaboração de estratégias que atendam melhor as demandas da população.

Construção de Vínculos: Estabelecer um relacionamento de confiança com as famílias, promovendo um ambiente acolhedor e respeitoso, essencial para a eficácia do Cadastro Único.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COROADOS/SP, 03 de novembro de 2025.

ROBERTO CARRILHO ALVES

PREFEITO MUNICIPAL


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