IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1170 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


ERRATA

PORTARIA Nº 4530, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Publicada em 31 de outubro de 2025

Na Portaria nº 4530, de 30 de outubro de 2025, que dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, designa a respectiva Comissão Processante e dá outras providências correlatas, publicada em 31 de outubro de 2025:

ONDE SE LÊ:

“Art. 4º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste ato de constituição da comissão, admitida prorrogação por igual período quando as circunstâncias o exigirem, a critério do Prefeito Municipal.

Parágrafo único: Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, podendo seus membros ficar dispensados do registro de frequência, até a data de entrega do relatório final das atividades.

Art. 8º. Como medida cautelar e a fim de que a imputada não venha a influir na apuração das irregularidades, fica determinado o seu afastamento, pelo prazo do Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de sua remuneração mensal.

Art. 9º. O servidor deverá ser notificado de seu afastamento, bem como deste ato de instauração para, querendo, exercer o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas por intermédio do Presidente da Comissão, produzir prova e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial."

LEIA-SE:

Art. 4º. O prazo para a conclusão do processo administrativo instaurado pelo art. 1º desta Portaria será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste ato de constituição da comissão, admitida prorrogação por igual período quando as circunstâncias o exigirem, a critério do Prefeito Municipal.

Art. 8º. O servidor indicado no art. 1º desta Portaria deverá ser notificado da instauração do presente Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 9º. Fica assegurado ao servidor público indicado no art. 1º, desta Portaria, o direito ao contraditório e a ampla defesa, inclusive podendo ser assistida por advogado.

Parágrafo único. Fica autorizado ao servidor público indicado no art. 1º, desta Portaria, e a seu advogado, o direito a vistas do processo administrativo, extração de cópias, obtenção de dados e informações, desde que digam respeito ao seu caso, podendo ainda elaborar requerimentos e apresentar pedido de provas, que não serão admitidos se não evidenciarem correlação ou pertinência com os fatos apurados no processo administrativo instaurado por esta Portaria."

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 03 de novembro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia, em 03 de novembro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.