IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 2140 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.074, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar (TLD) e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que a base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar (TLD) é o valor estimado ou efetivo do custo da prestação de serviços, que será dividido proporcionalmente às áreas construídas dos bens imóveis situados em locais onde ocorrerá a utilização efetiva ou potencial;
CONSIDERANDO que através do art. 230 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 1, de 30 de dezembro de 1994, adotou-se o IGP-M como índice de atualização da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:
D E C R E T A:
Art. 1º O valor da base de cálculo da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo Domiciliar - TLD, será corrigido e atualizado com base no índice oficial indicado pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), levando-se em consideração sua variação anual tendo-se como base o mês de Setembro/2025.
§1º A variação acumulada do IGP-M a que se refere o caput deste artigo é de 02,82% (dois inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) para fins de atualização monetária do referido imposto.
§2º Considerar-se-á, do resultado, apenas as duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
Art. 2º O valor do metro quadrado de área construída para o exercício fiscal de 2026 fica definido, de forma equitativa, por faixas, levando-se em consideração a utilização potencial dos serviços, de acordo com a tabela abaixo:
CLASSE | VALOR POR METRO QUADRADO |
Residencial | R$ 1,13 |
Comercial | R$ 2,27 |
Industrial | R$ 2,28 |
Decreto n° 4.074/2025 02
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Itupeva, 30 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.