IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 2140 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.075, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a atualização monetária da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM), do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, para o exercício de 2026.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e em conformidade com o artigo 230 do Código Tributário Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atualizada a Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM), com base no valor percentual apontado pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), levando-se em consideração sua variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo-se como base o mês de Setembro/2025, sobre o valor da UFRM lançado em 2025.
Parágrafo único. A variação acumulada do IPCA a que se refere o caput deste artigo é de 05,17% (cinco inteiros e dezessete centésimos por cento) para fins de atualização monetária da referida unidade fiscal.
Art. 2º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFRM), que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 6,49 (seis reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão a conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Itupeva, 30 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Decreto n° 4.075/2025 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.