IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1623 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.051/2025, DE 21/10/2025.
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto nº. 4.049/2025, de 15/10/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:
DECRETA:
Art. 1° O artigo 4º do Decreto nº. 4.049/2025, de 15/10/2025, que dispõe sobre o ponto facultativo no dia 27 de outubro (segunda-feira), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública Municipal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2025.
Parágrafo Único. O ponto facultativo constante do artigo primeiro deste Decreto fica estendido também ao Projeto Guri, desenvolvido no Município de Rosana.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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