IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1623 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.036/2025, DE 15/09/2025.
Dispõe sobre período de recesso funcional das repartições públicas do Município de Rosana – SP, no período de dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando as festividades natalícias e de final de ano;
Considerando a necessidade de paralisação dos serviços públicos não essenciais nestes dias comemorativos;
Considerando a necessidade de redução no custeio da Administração Pública Municipal;
Considerando o findar de exercício financeiro/contábil e de gestão:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado recesso nas repartições públicas municipais, no período de 22 de dezembro de 2025 à 02 de janeiro de 2026, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.
Art. 2º No período de recesso funcionarão em regime de plantão, exclusivamente os serviços considerados de natureza essencial e os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento do exercício financeiro/Contábil e administrativo.
Art. 3º As Secretarias Municipais deverão organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais durante o período de recesso.
Art. 4º O Setor de Transportes implementará escala de trabalho dos motoristas que desenvolvem atividades, para o período de recesso.
Art. 5º A Secretária Municipal de Saúde, no período de recesso, deverá organizar escala de plantão dos serviços públicos essenciais.
Parágrafo Único. No período de recesso será implementada escala de revezamento de folgas aos servidores lotados na saúde, predefinida pela Secretária Municipal de Saúde, desde que não haja prejuízo no atendimento aos usuários, conforme abaixo descriminado:
I – Farmácia: UBS de Rosana e Centro de Especialidades em Primavera:
a) dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro e 02 de janeiro: das 7hs às 11hs.
II – Dentista: UBS de Rosana e Centro de Especialidades em Primavera:
a) dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro: das 7hs às 11hs;
b) dias 26 de dezembro e 02 de janeiro: das 13hs às 17hs.
III – Setor de agendamento na UBS de Rosana:
a) dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro: das 7hs às 11hs.
IV – Almoxarifado da Saúde na UBS de Rosana:
a) dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro: das 7hs às 11hs.
V – Fisioterapia – Centro de Fisioterapia em Rosana:
a) dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro: das 7hs às 17hs (com intervalo de 1 hora de almoço).
VI – Salas de Vacina:
a) UBS de Rosana: dias 23 e 29 de dezembro, das 7hs às 11hs;
b) Puericultura em Primavera: dias 22 e 30 de dezembro: das 7hs às 11hs.
VII – Vigilância Sanitária:
a) dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro: das 7h às 11h;
VIII - ECOVER (Equipe de Controle de Vetores):
a) dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro: das 7h às 11h.
IX – CAPS – Centro de Atenção Psicossocial:
a) dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro: das 7hs às 17hs.
Art. 6º As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão validadas como férias, bem como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período serão deferidas conforme o interesse da administração.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.