IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 598 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.547/2025

20 de outubro de 2025

“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTRE OUTRAS RUBRICAS PARA ATENDER AS DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

CONSIDERANDO a necessidade de alterar parcialmente determinadas dotações orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal de Sete Barras para dar continuidade aos trabalhos legislativos;

CONSIDERANDO que as dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Sete Barras, tal como se apresentam nesta oportunidade, são insuficientes para cobrir as despesas de “Diárias - Pessoal Civil” até o final deste exercício;

CONSIDERANDO ainda o disposto nos artigos 42 e 43, Parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64;

RESOLVE suplementar, por intermédio do presente ATO dotações da Câmara Municipal de Sete Barras, abaixo discriminadas, através de Decreto do Executivo:

Artigo 1º Fica autorizado no orçamento vigente suplementação na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), distribuído na seguinte dotação:

Ficha Orçamentária:

5

Funcional Programática:01 031 0001 2001 0000
Natureza da Despesa:3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil
1Legislativa
01 031Ação Legislativa
01 031 0001MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 031 0001 2001 0000MANUTENÇÃO UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL
Valor: R$ 4.000,00

Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto por conta da anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente:

Ficha Orçamentária:

7

Funcional Programática:01 031 0001 2001 0000
Natureza da Despesa:3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
01Legislativa
01 031Ação Legislativa
01 031 0001MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 031 0001 2001 0000MANUTENÇÃO UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL
Valor:

R$ 4.000,00

Artigo 3º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ou da afixação em local próprio, conforme Ato da Mesa 06/2025, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 20 de outubro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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