IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 598 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.554/2025

30 de outubro de 2025

Dispõe sobre a autorização de uso precário e temporário de espaços públicos durante a realização da 1ª Feira do Empreendedorismo de Sete Barras e da 21ª EXPOBANANA – Festa da Cidade de Sete Barras – 2025, para instalação de expositores e ambulantes de alimentação, e dá outras providências.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, incisos VII e VIII, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 180, §4º, da Lei Orgânica Municipal, que autoriza o uso de bens públicos por terceiros, de forma precária e transitória, quando o interesse público o exigir;

CONSIDERANDO o interesse público, econômico, turístico e cultural na realização da 1ª Feira do Empreendedorismo de Sete Barras e da 21ª EXPOBANANA – Festa da Cidade de Sete Barras – 2025, eventos oficiais que fomentam o empreendedorismo local, o artesanato e o comércio de alimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso dos espaços públicos destinados a ambulantes e expositores, distinguindo as hipóteses de uso gratuito e de uso oneroso, em conformidade com o interesse público envolvido;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, com fundamento no art. 180, §4º, da Lei Orgânica do Município de Sete Barras, a utilização precária e temporária de espaços públicos municipais durante a 1ª Feira do Empreendedorismo de Sete Barras e a 21ª EXPOBANANA – Festa da Cidade de Sete Barras – 2025, por expositores e ambulantes, para o exercício de atividades de alimentação, bebidas, artesanato e comércio eventual, no período de 18 de dezembro de 2025 a 21 de dezembro de 2025, conforme calendário oficial divulgado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e a Comissão Organizadora dos Eventos, nomeada por meio de Portaria Municipal, será responsável pela organização, inscrição, seleção, fiscalização e emissão dos Termos Individuais de Autorização de Uso Precário e Temporário dos espaços públicos.

Art. 3º Da natureza jurídica do uso:

I – As autorizações de uso terão natureza precária, pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido, posse ou locação sobre o bem público.

II – As autorizações classificam-se em:

a) Gratuitas – referentes aos espaços destinados à 1ª Feira do Empreendedorismo de Sete Barras, voltadas aos artesãos, microempreendedores e produtores locais, em caráter de incentivo e fomento à economia criativa e ao desenvolvimento municipal;

b) Onerosas – referentes aos espaços destinados à Praça de Alimentação da 21ª EXPOBANANA, a título de contrapartida financeira, para cobertura de custos operacionais, manutenção e estrutura do evento, conforme valor e forma de pagamento fixados neste Decreto.

TIPO DE ESTRUTURADIMENSÕESVALOR DA CONTRAPARTIDA
TENDA PEQUENA3m x 3mR$ 1.000,00
TENDA MÉDIA5m x 5mR$ 1.650,00
TENDA GRANDE (EXPOSITOR ESPECIAL)5m x 5mR$ 3.000,00
TRAILERS4mR$ 1.550,00

§1º. Os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Municipal mediante guia própria emitida pela Secretaria de Finanças, até a data limite fixada no cronograma de inscrições.

§2º. O não pagamento da contrapartida dentro do prazo implicará perda automática da vaga, sendo convocado o próximo inscrito na ordem de classificação.

§3º. Os recursos arrecadados serão destinados à conta específica da Prefeitura de Sete Barras observadas as normas de contabilidade pública e controle interno.

Art. 4º Das vagas e destinação dos espaços:

I – Ficam destinadas 33 (trinta e três) vagas gratuitas, das quais 07 (sete) serão destinadas exclusivamente para a exposição de produtos derivados da banana, à 1ª Feira do Empreendedorismo de Sete Barras, para artesãos, empreendedores locais e produtores de banana e derivados, instalados em área específica do evento;

II – Ficam destinadas 29 (vinte e nove) vagas onerosas a ambulantes de alimentação e bebidas, integrantes da Praça de Alimentação da 21ª EXPOBANANA – Festa da Cidade de Sete Barras – 2025, distribuídas da seguinte forma:

TIPOQUANTIDADEDESCRIÇÃO
Tendas 3m x 3m – Área A16 vagas (sendo 04 vagas destinadas exclusivamente à venda de bebidas)destinado a ambulantes de alimentação leve.
Trailers6 vagasEspaços destinados a comerciantes com estrutura própria de alimentação e bebidas sobre rodas.
Tendas 5m x 5m – Área B7 vagas (sendo 01 vaga destinada exclusivamente à venda de bebida)Espaço destinado a expositores de maior porte, com preparo e venda de refeições, ou produtos especiais.

§1º. Terão prioridade absoluta de inscrição os moradores de Sete Barras, mediante comprovação de residência.

§2º. Não havendo preenchimento das vagas por munícipes, as remanescentes poderão ser destinadas a expositores ou ambulantes de outros municípios.

§3º. É vedada a cessão, sublocação ou transferência do espaço autorizado, sob pena de revogação imediata da autorização e exclusão do evento.

Art. 5º As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 a 28 de novembro de 2025, junto à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, ou por meio eletrônico no site oficial da Prefeitura www.setebarras.sp.gov.br/expobanana.

§1º. Para inscrição, o interessado deverá apresentar:

I – documento de identificação (RG e CPF);

II – comprovante de residência atualizado, com no máximo 02 (dois) meses;

III – descrição do produto ou serviço que pretende comercializar ou expor;

IV – termo de responsabilidade quanto à limpeza, segurança e cumprimento das normas do evento.

§2º. A inscrição implica aceitação integral das normas deste Decreto e do Termo de Autorização de Uso Precário e Temporário.

Art. 6º Do critério de seleção dos inscritos:

I – A seleção observará a ordem cronológica de inscrição, por tipo de produto, garantindo diversificação e rotatividade de itens.

II – O primeiro inscrito para determinado produto (ex.: pastel, espetinho, churros, etc.) garantirá a vaga imediata.

III – O segundo inscrito no mesmo produto será remanejado para o final da fila de classificação, podendo ser convocado apenas após esgotadas as vagas de produtos distintos.

IV – O critério principal de prioridade é ser morador do Município de Sete Barras, com comprovação documental.

V – Restando vagas, estas poderão ser preenchidas por interessados de outros municípios, observando-se a ordem de inscrição e a diversidade de produtos.

VI – Havendo empate, prevalecerá a data e hora do protocolo.

VII – A Comissão Organizadora poderá remanejar, motivadamente, a distribuição de produtos e espaços, visando equilíbrio e atratividade.

Art. 7º Os ambulantes e expositores selecionados deverão:

I – respeitar os horários e orientações de montagem, funcionamento e desmontagem;

II – manter o espaço limpo, organizado e higienizado;

III – cumprir as normas sanitárias, ambientais e de segurança;

IV – instalar-se exclusivamente no local designado;

V – destinar corretamente os resíduos produzidos;

VI – não utilizar gás GLP acima de 13 kg, nem instalações elétricas improvisadas;

VII – atender prontamente às orientações da fiscalização municipal e da Comissão Organizadora.

Art. 8º – Da fiscalização e revogação

I – O descumprimento das normas deste Decreto ou do Termo de Autorização acarretará revogação imediata da autorização, sem direito a reembolso ou indenização.

II – A autorização poderá ser revogada também por motivo de interesse público, risco sanitário, segurança ou desordem administrativa.

III – A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, com apoio da Vigilância Sanitária, Secretaria de Administração e Guarda Civil Municipal.

Art. 9º – As autorizações vigoram exclusivamente durante os períodos de realização dos eventos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante justificativa formal da Secretaria competente.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte poderá expedir instruções complementares sobre logística, segurança, limpeza, pagamento das contrapartidas e demais aspectos necessários à execução deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sete Barras, 30 de outubro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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