IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 2448 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 185
DECRETO Nº 3.815/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO a notícia recebida através de Ofício, nº 174/2025, datado de 14 de outubro de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, instruído com documentos, informando o fato de que a criança do sexo feminino A.A.G.S.O, nascida aos 06 de outubro de 2021, portanto, com três (3) anos e dez (10) meses de idade, aluna do Maternal II-D, período parcial da tarde, do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI “Luzia Amélia Nonato”, localizado na Avenida Antônio Nhoato, nº 452, Jardim Carlos Cassetari, nesta cidade, em tese, teria sido vítima de violência sexual, ocorrida em 22 de agosto de 2025, nas dependências da referida Unidade Escolar.
CONSIDERANDO, assim, a necessidade imperiosa da apuração completa do ocorrido, visando, destarte, a identificação e responsabilização do(s)(as) eventual(is) autor(es)(as).
DECRETA:
ART. 1º - Fica determinado a instauração de Sindicância Administrativa, lastreada no Ofício nº 174/2025, datado de 14 de outubro de 2025, recebido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes instruído com documentos, objetivando a apuração completa dos fatos.
ART. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor de Divisão de Pessoal, atualmente atuando como
Controlador Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, portadora do RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-; e Jonathan dos Reis Simpionatto, Escriturário Nível III, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial que irá conduzir a Sindicância Administrativa determinada pelo art. 1º desde Decreto.
ART. 3º - É conferido à Comissão Especial da Sindicância Administrativa o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos
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trabalhos, a contar da publicação deste ato, admitida a sua prorrogação por iguais períodos, quando as circunstâncias o exigirem.
ART. 4º - Os integrantes da Comissão Especial de Sindicância Administrativa deverão conciliar o desempenho das atribuições dos empregos que exercem com os trabalhos do Colegiado, os quais terão prioridade em sua execução.
ART. 5º - Fica determinado o sigilo da apuração dos fatos como também a utilização no curso do procedimento apenas das iniciais dos nomes completos da criança, de sua genitora, e de sua avó, além da utilização de “X” para a ocultação dos números de seus respectivos documentos pessoais e de endereços.
ART. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 185/186, do Livro, nº 030, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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