IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 03 de novembro de 2025 | Edição nº 1961 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 112/2025, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

Designa servidor municipal para exercer o cargo de Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos nessa Municipalidade.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica o servidor UELTON DE PAULA GARCIA, efetivo no cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários, portador do RG nº 48.***.***-0 SSP/SP e do CPF nº 386.***.***-26, designado para exercer o cargo de DIRETOR DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, referência “25/A” da tabela de vencimentos e salários em vigor, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 154, de 07 de maio de 2019.

Art. 2º -Em conformidade com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 154, de 07 de maio de 2019, as atribuições são as seguintes: Dirigir a construção, conservação das vias públicas, zelar pela urbanização, limpeza e iluminação pública, bem como, executar todos os serviços da área; Dirigir o processo de atribuição de tarefas, destinar recursos e harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para implementar planos. Por meio da organização, convertem-se planos em ações, definindo funções, designando pessoal e dando apoio com tecnologia e outros recursos; Liderar o processo de incitação do entusiasmo das pessoas pelo trabalho e direcionar seus esforços para cumprir planos e alcançar objetivos. Por meio da liderança, criam-se compromissos, estimulam-se os esforços de trabalho que apoiem a consecução das metas e influenciam-se os demais para que apliquem o melhor de si em benefício da organização; Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho, comparar resultados com objetivos e tomar providências corretivas quando necessário. Pelo controle, mantém-se contato ativo com as pessoas durante o seu trabalho, coletam-se informações e interpretam-se relatórios de desempenho, e essas informações são utilizadas para planejar ações e mudanças construtivas; Delegar o processo de distribuição do trabalho a outras pessoas, observando que: a atribuição de responsabilidade é a atividade de explicar que trabalho ou deveres alguém precisa cumprir em determinado prazo; juntamente com a atribuição da tarefa, é garantido à outra pessoa o direito de tomar as providências necessárias (dirigir o trabalho de outros e usar recursos), ou seja, a autorização para agir da maneira necessária para levar a cabo a tarefa recebida; e ao aceitar a atribuição, a pessoa se obriga, juntamente com a Direção a completar o trabalho conforme o acordado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 092/2025 de 26 de setembro de 2025.

Registre-se. Publique-se. Dê Ciência.

Meridiano, 03 de novembro de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.