IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 2449 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 189
DECRETO n°. 3.817/2025.
“ALTERA ARTIGOS DO DECRETO N.º 2.518/2014, DE 06 DE MAIO DE 2014, QUE INSTITUI A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO POPULAR DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO; AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO REMUNERADO DOS QUIOSQUES EXISTENTES NA PRAÇA SEBASTIÃO PEREIRA LIMA, A TÍTULO PRECÁRIO POR TEMPO INDETERMINADO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
DECRETA:
Art. 1º - Os §2º e 6º do artigo 3º do Decreto n.º 2.518/2014, de 06 de maio de 2014, que institui a Praça de Alimentação Popular do Município de José Bonifácio; autoriza a permissão de uso remunerado dos quiosques existentes na praça Sebastião Pereira Lima, a título precário por tempo indeterminado; e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§2º - Poderão participar da convocação através de Edital de Chamada Pública, determinando o período de inscrição e as normas para participação no processo de seleção, composto de uma única fase, as pessoas físicas e pessoas jurídicas individuais que venham a comprovar experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atividade comercial no ramo da prestação de serviços de alimentação, e que possam comprovar que residem no Município pelo prazo mínimo de 02 anos”.
REDAÇÃO ANTERIOR:
§ 2o - Poderão participar da convocação através de Edital de Chamada Pública, determinando o período de inscrição e as normas para participação no processo de seleção, composto de uma única fase, as pessoas físicas e pessoas jurídicas individuais que venham a comprovar experiência de no mínimo 12 (doze) meses em atividade comercial no ramo da prestação de serviços de alimentação, sem estabelecimento fixo, por sua conta e risco e sem relação de emprego, em área pública, regularmente inscrita na Administração Municipal.
“§6º - As despesas com energia elétrica, água, instalação e consumo de telefone e demais despesas nos quiosques, correrão por conta dos (as) Permissionários (as)”.
Fls. 190
REDAÇÃO ANTERIOR:
§ 6º - As despesas com energia elétrica, instalação e consumo de telefone nos quiosques, correrão por conta dos (as) Permissionários (as).
Art. 3º - O Parágrafo Único do artigo 6º do Decreto n.º 2.518/2014, de 06 de maio de 2014, que institui a Praça de Alimentação Popular do Município de José Bonifácio; autoriza a permissão de uso remunerado dos quiosques existentes na praça Sebastião Pereira Lima, a título precário por tempo indeterminado; e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - É proibido alugar, vender, ceder ou transferir a terceiros, sob qualquer hipótese o quiosque, mesmo que parentes em linha reta, ascendentes ou descendentes, ou na linha colateral, o objeto do Termo de Permissão de Uso, salvo em caso de falecimento do(a) Permissionário (a), onde será permitido a transferência à parentes (cônjuge e filhos(as)), que estejam com vínculo com o presente Termo de Permissão”.
REDAÇÃO ANTERIOR:
Parágrafo Único - É proibido alugar, vender, ceder ou transferir a terceiros, sob qualquer hipótese o quiosque, mesmo que parentes em linha reta, ascendentes ou descendentes, ou na linha colateral, o objeto do Termo de Permissão de Uso.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto n.º 2.518/2014, de 06 de maio de 2014.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 30 de outubro de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 189 e 190, do Livro, nº 030, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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