IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 2449A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 187

DECRETO Nº 3.816/2025.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...

CONSIDERANDO a denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho no Município de São José do Rio Preto, do Ministério Público do Trabalho, objeto do Processo Digital nº 001081.2025.15.007/1, em que figuram como denunciante cadastrada Carmen Lúcia Luiz e denunciado o Município de José Bonifácio, versando sobre Improbidade Administrativa, vazada nos seguintes termos: ”Venho por meio desta demonstrar minha indignação com o prejuízo que o erário público municipal vem sofrendo com horas extras irregulares e que na realidade não estão sendo feitas Principalmente por um enfermeiro a que tive conhecimento que não passa a digital no seu ambulatório, vindo passar mais tarde no ambulatório João lania, Iago Fernando Ferreira da Silva Costa, com conhecimento dos gestores do município”.

CONSIDERANDO que a denunciante negou veementemente ter sido a autora da referida denúncia, sob a alegação de que seus dados pessoais possivelmente teriam sido utilizados indevidamente por terceiro(s)(as);

CONSIDERANDO que, em tese, a denúncia teria sido produzida e enviada à Procuradoria do Trabalho no Município de São José do Rio Preto, do Ministério Público do Trabalho, do terminal de computador da sala de enfermagem da “E.S.F. João Francisco Marques”, da Vila de Santa Luzia, deste município; e

CONSIDERANDO, assim, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos, visando, destarte, a identificação e responsabilização do(s)(as) eventual(is) autor(es)(as).

DECRETA:

ART. 1º - Fica determinado a instauração de Sindicância Administrativa, para a apuração completa da denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho no Município de São José do Rio Preto, do Ministério Público do Trabalho, objeto do Processo Digital nº 001081.2025.15.007/1, em que

Fls. 188

figuram como denunciante cadastrada Carmen Lúcia Luiz e denunciado o Município de José Bonifácio, versando sobre Improbidade Administrativa, vazada

nos seguintes termos: “Venho por meio desta demonstrar minha indignação com o prejuízo que o erário público municipal vem sofrendo com horas extras irregulares e que na realidade não estão sendo feitas Principalmente por um enfermeiro a que tive conhecimento que não passa a digital no seu ambulatório, vindo passar mais tarde no ambulatório João lania, Iago Fernando Ferreira da Silva Costa, com conhecimento dos gestores do município”.

ART. 2º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor de Divisão de Pessoal, atualmente atuando como

Controlador Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, portadora do RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-; e Jonathan dos Reis Simpionatto, Escriturário Nível III, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial que irá conduzir a Sindicância Administrativa determinada pelo art. 1º desde Decreto.

ART. 3º - É conferido à Comissão Especial da Sindicância Administrativa o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação deste ato, admitida a sua prorrogação por iguais períodos, quando as circunstâncias o exigirem.

ART. 4º - Os integrantes da Comissão Especial de Sindicância Administrativa deverão conciliar o desempenho das atribuições dos empregos que exercem com os trabalhos do Colegiado, os quais terão prioridade em sua execução.

ART. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.

DOUTOR MARCELO CATARUCI DE ALEMIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 187/188, do Livro, nº 030, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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