IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1367A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 5.703, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025
“REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 4329/2020, E DÁ CORRELATAS PROVIDÊNCIAS”.
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí – SP, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o Decreto Municipal nº 4329, de 23 de Dezembro de 2020, assim como os termos do Ofício Nº 297/2025 (SDEAT – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo), que fica como parte integrante deste Decreto como Anexo Único, conforme Processo nº 3500303.401.00003130/2025-45 – SEI, versando sobre revogação do Decreto nº 4.329/2020; Considerando ainda o Decreto Estadual nº 55.783 de 06 de maio de 2010 ( imóvel cadastrado no SGI sob o número 3661, conforme identificado nos autos do Processo SAA 210.165/2001) e Decreto Estadual nº 63.584 de 05 de junho de 2018 ( imóvel cadastrado no SGI sob o número 3.177), e autos do Processo SAA 7.170/2018 (SG/768.027/18);
DECRETA
Art. 1º. Fica REVOGADO, em todos os seus termos, o Decreto Municipal nº 4329/2020, o qual concedia à empresa ABSOLUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS – LTDA , CNPJ n° 04.912.821/0001-55, Permissão de Uso a Título Precário, Oneroso e por Prazo Determinado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, área correspondente a 2.749,76 m², do prédio denominado Distrito Industrial III, localizado à Avenida Azevedo Marques, nº 37, nesta cidade de Aguaí-SP.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 03 de Novembro de 2025, 136º Ano de Fundação e 80º Ano de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Três Dias do Mês de Novembro do Ano Dois Mil e Vinte e Cinco.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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