IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 2052 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.202, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a desafetação de imóveis públicos municipais, Área Verde IV e Área Institucional I, localizadas no loteamento Alto Cote Gil, no Município da Estância Turística de Olímpia e outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizada a desafetação da destinação de Área Verde IV atribuída ao imóvel público municipal localizado no loteamento Alto Cote Gil, com 736,60 m2, registrada sob a matrícula nº 45.470 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, mantida sua natureza de bem público de uso comum do povo.

Art. 2.º Fica autorizada a desafetação de parte da área, 736,60 m2, destinada como Área Institucional I atribuída ao imóvel público municipal localizado no loteamento Alto Cote Gil, com área total de 853,95, registrada sob a matrícula nº 45.473 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, mantida sua natureza de bem público de uso comum do povo.

Art. 3.º Fica autorizada a permuta de 736,60 m2 da Área Verde IV, da matrícula nº 45.470 do CRI - Olímpia/SP, com 853,95 m2 da Área Institucional I, da matrícula nº 45.473 do CRI – Olímpia/SP.

Art. 4.º A permuta tem por finalidade o objeto futuro de recuperação ambiental, com plantio de espécies nativas.

Art. 5.º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para:

I – atualização do cadastro técnico municipal e das plantas oficiais;

II – averbação da alteração da destinação junto ao Cartório de Registro de Imóveis;

III – preservação das funções ambientais, permeabilidade do solo e arborização.

Art. 6.º Correrão por conta do Município da Estância Turística de Olímpia/SP todas as despesas com a execução da presente lei.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de novembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de novembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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