IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 2052 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.204, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de créditos especial e suplementares.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA | |
3.3.90.39.00 - | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 500.000,00 |
| TOTAL | 500.000,00 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender as devidas ações com as seguintes classificações:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTO | |
08.244.0008.2.024 | BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
4.4.90.52.00 - 127 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 150.000,00 |
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
13.391.0012.2.028 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA | |
3.3.90.39.00 - 160 | OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA | |
| TESOURO | 150.000,00 |
| TOTAL | 300.000,00 |
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de novembro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de novembro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.