IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 2052 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.204, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a abertura de créditos especial e suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

3.3.90.39.00 -

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender as devidas ações com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTO

08.244.0008.2.024

BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

4.4.90.52.00 - 127

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

150.000,00

02.06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

02.06.02

DIVISÃO DE CULTURA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

13.391.0012.2.028

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA

3.3.90.39.00 - 160

OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA

TESOURO

150.000,00

TOTAL

300.000,00

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de provável excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de novembro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de novembro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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