IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1371 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.945 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
“Institui no Município a Campanha Permanente de Promoção da Saúde Mental dos Professores da Rede Pública Municipal, denominada ‘Cuidar de Quem Ensina’, e dá outras providências”
(Projeto de Lei n.º 96/2025, da Vereadora Sol do Autismo - PL)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída no Município a Campanha Permanente de Promoção da Saúde Mental dos Professores da Rede Pública Municipal, denominada “Cuidar de Quem Ensina”, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção, acolhimento e cuidado voltadas à saúde mental dos profissionais da educação.
Art. 2.º A Campanha terá como objetivos:
I – promover o bem-estar emocional e psicológico dos professores da rede pública municipal;
II – oferecer suporte psicológico e/ou psiquiátrico por meio de atendimentos individuais e coletivos, voltados à prevenção e ao enfrentamento de transtornos como estresse, ansiedade, depressão e síndrome de burnout;
III – priorizar ações em escolas situadas em áreas de maior vulnerabilidade social;
IV – realizar ações educativas e campanhas de conscientização sobre saúde mental no ambiente escolar;
V – estimular a formação de redes de apoio entre os profissionais da educação;
VI – facilitar o acesso a serviços especializados de saúde mental e promover o encaminhamento adequado, quando necessário.
Art. 3.º As ações da Campanha poderão ser realizadas:
I – em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde e outras secretarias afins;
II – em parceria com instituições de ensino superior, hospitais, clínicas, ONGs, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e entidades especializadas em saúde mental;
III – com o apoio de profissionais da saúde mental da rede pública municipal ou conveniada.
Art. 4.º A Campanha “Cuidar de Quem Ensina” deverá ocorrer de forma contínua, podendo ter intensificação das ações no mês de outubro, em alusão ao Dia do Professor e ao mês da saúde mental (Outubro Rosa/Outubro Consciente).
Art. 5.º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios, acordos e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilização da campanha, inclusive com a captação de recursos materiais, humanos e financeiros.
Art. 6.º Normas complementares serão objeto de decreto regulamentador.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de novembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
ANA PAULA BRAGA
Secretária Municipal de Educação
DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Saúde
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.