IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1371 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.947 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
“Institui a Semana Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trânsito ‘Se Beber Não Dirija”
(Projeto de Lei n.º 125/2025, do Vereador Carlinhos do Terceiro - Republicanos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção aos Acidentes de Trânsito ‘Se Beber Não Dirija’, a ser realizada anualmente na semana que antecede o Carnaval.
Parágrafo único. A semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba, em alinhamento com a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Álcool no Trânsito, conforme a Lei Municipal n.º 8.405, de 2011.
Art. 2.º A campanha tem como objetivo a conscientização da população sobre os riscos da ingestão de bebidas alcoólicas antes de dirigir.
Art. 3.º Serão organizadas atividades de conscientização durante a semana instituída por esta Lei, entre elas:
I - carreata de conscientização: exibição de um veículo sinistrado sendo transportado sobre um caminhão prancha, com o objetivo de alertar visualmente a população sobre os perigos da embriaguez ao volante;
II - exposição de veículos acidentados: colocação estratégica de veículos que foram envolvidos em acidentes reais nas principais avenidas, especialmente nas entradas e saídas da cidade, como forma de impactar visualmente os cidadãos e reforçar a conscientização sobre os riscos da imprudência no trânsito;
III - material informativo: distribuição de folders, cartazes e campanhas educativas por meio de todos os veículos de comunicação, promovendo a educação para o trânsito seguro;
IV - parcerias com estabelecimentos: incentivo para que bares, restaurantes e similares disponibilizem alternativas de transporte seguro, por meio de folders ou cartazes, conscientizando os clientes sobre os riscos da combinação entre álcool e direção;
V - mobilização digital: utilização das redes sociais para engajar a população com a hashtag #SeBeberNãoDirija, ampliando o alcance da campanha e promovendo a participação ativa dos cidadãos.
Art. 4.º Para a execução desta Lei, poderão ser convidadas entidades não governamentais, bem como órgãos estaduais e municipais, que atuam na área da prevenção de acidentes e segurança no trânsito.
Art. 5.º As atividades previstas nesta ação de conscientização serão realizadas em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal n.º 9.503, de 1997), especialmente no que se refere:
I - à educação para o trânsito como direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme disposto no art. 74 do CTB;
II - à promoção de campanhas educativas de prevenção de acidentes, conforme previsto no art. 76 do CTB, com foco na redução da combinação entre álcool e direção;
III - à colaboração entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil, conforme previsto no art. 5.º do CTB, visando à integração de esforços para a segurança viária;
IV - à divulgação de mensagens de utilidade pública, conforme o art. 77, § 1.º, do CTB, por meio de veículos de comunicação, redes sociais e materiais impressos;
V - à utilização de veículos acidentados como recurso visual educativo, respeitando os limites legais e ambientais, com o objetivo de impactar e conscientizar a população sobre os riscos da imprudência no trânsito;
VI - à observância das normas relativas à circulação, segurança e responsabilidade no trânsito, conforme os arts. 165 e 276 do CTB, que tratam da infração por dirigir sob influência de álcool e dos limites legais de alcoolemia.
Art. 6.º Compete ao Executivo Municipal a ampla divulgação da semana, além da organização de debates e campanhas de educação no trânsito, visando à adoção de medidas concretas para a proteção e segurança dos cidadãos.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de novembro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
Respondendo pela Secretaria Municipal de Comunicação Social
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS
Respondendo pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
ALENCAR JOSÉ COLOMBO SADER
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.