IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1158 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 823, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Conceder folga compensatória à servidora abaixo relacionada, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.
Servidor(a) | Cargo | Dias |
Anderlita Mendes de Souza Lima | Auxiliar de Serviços Gerais | 17/11/2025 e 18/11/2025. |
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
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