IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1158 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 178, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoria: Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal Complementar nº 157 de 22 de agosto de 2023, que cria cargos públicos de provimento efetivos e dá outras providências”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal Complementar nº 157 de 22 de agosto de 2023, mais especificamente à Escolaridade Mínima referente ao cargo de Orientador Social, nos seguintes termos:
Quant. | Denominação | Referência | Escolaridade Mínima |
02 | Orientador Social | 14-A | Ensino Médio Completo + Experiência de 01 ano de trabalho realizado com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, a ser comprovada no momento da posse |
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.