IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1158 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 178, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Poder Executivo

“Altera a Lei Municipal Complementar nº 157 de 22 de agosto de 2023, que cria cargos públicos de provimento efetivos e dá outras providências”.

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal Complementar nº 157 de 22 de agosto de 2023, mais especificamente à Escolaridade Mínima referente ao cargo de Orientador Social, nos seguintes termos:

Quant.

Denominação

Referência

Escolaridade Mínima

02

Orientador Social

14-A

Ensino Médio Completo + Experiência de 01 ano de trabalho realizado com crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, a ser comprovada no momento da posse

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe de Seção de Secretaria


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