IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1633 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.517, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para aquisição de gêneros alimentícios (cestas básicas), e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente na unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, pertencentes ao Órgão Executivo do município de Castilho-SP, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme abaixo descrito:

1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03 – Secretaria de Assistência Social e Cidadania

02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha nº135

02.03.01 – 08.244.0006.2.132 – 3.3.90.32.00 – Material para Distribuição Gratuita - R$.230.000,00.

Art. 2º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 04 de novembro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

Graciele A. Rocha Santana

Subsecretária de Administração


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