IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1633 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.518, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a construir uma casa de alvenaria em favor de família em situação de risco e a abrir crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar a construção de uma casa de alvenaria, em substituição à atual residência de madeira, considerada pela Defesa Civil Municipal como de risco de desabamento, conforme Ofício n° 09/2025 de 13 de agosto de 2025.
Art. 2º. A construção será executada sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, podendo ser realizada por administração direta ou mediante contratação de terceiros, observadas as normas legais pertinentes.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4320/64, no orçamento de 2025, crédito adicional especial, na importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º Caso a execução da obra não se conclua até o término do exercício financeiro, o saldo remanescente poderá ser reprogramado e incluído no orçamento subsequente, mediante abertura de crédito adicional ou inclusão em rubrica própria, assegurando-se a continuidade da execução do objeto.
Art. 4º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 04 de novembro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
Graciele A. Rocha Santana
Subsecretária de Administração
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