IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1890 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.386, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 56.282,66 (cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), às seguintes dotações:

02.16.00

SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

02.16.03

DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

759

Material de Consumo

15.000,00

762

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

41.282,66

TOTAL

56.282,66

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 56.282,66 (cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), será coberto com recursos das dotações abaixo citadas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.16.00

SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO

02.16.01

DIRETORIA DE CULTURA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

723

Material de Consumo

6.783,29

727

Passagens e Despesas com Locomoção

10.000,00

730

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.635,05

735

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

864,32

726

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas

5.000,00

728

Passagens e Despesas com Locomoção

5.000,00

731

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

21.000,00

02.16.03

DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

760

Passagens e Despesas com Locomoção

5.000,00

TOTAL

56.282,66

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 - LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 04 de novembro de 2025

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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