IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1890 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.386, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 56.282,66 (cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), às seguintes dotações:
02.16.00 | SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO |
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02.16.03 | DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio |
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759 | Material de Consumo | 15.000,00 |
762 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 41.282,66 |
| TOTAL | 56.282,66 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 56.282,66 (cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos), será coberto com recursos das dotações abaixo citadas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.16.00 | SECRETARIA MUN. DE CULTURA E TURISMO |
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02.16.01 | DIRETORIA DE CULTURA |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio |
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723 | Material de Consumo | 6.783,29 |
727 | Passagens e Despesas com Locomoção | 10.000,00 |
730 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.635,05 |
735 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | 864,32 |
726 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas | 5.000,00 |
728 | Passagens e Despesas com Locomoção | 5.000,00 |
731 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 21.000,00 |
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02.16.03 | DIRETORIA DE TURISMO E EVENTOS |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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760 | Passagens e Despesas com Locomoção | 5.000,00 |
| TOTAL | 56.282,66 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 - LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 04 de novembro de 2025
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.