IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1890 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.387, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 547.053,83 (quinhentos e quarenta e sete mil, cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), às seguintes dotações:
02.21.00 | SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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02.21.01 | DIR. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
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| Despesas de Capital | ||
| Investimentos |
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929 | Obras e Instalações | 481.104,00 |
930 | Obras e Instalações | 65.949,83 |
| TOTAL | 547.053,83 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 547.053,83 (quinhentos e quarenta e sete mil, cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Parágrafo único. O recurso da dotação 929 acima mencionada é originária de Emenda do Deputado Federal Baleia Rossi, no valor de R$ 481.104,00.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 04 de novembro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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