IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1890 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.389, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito especial ao orçamento vigente de R$ 37.659,98 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), as seguintes dotações:

02.20.00SECRETARIA MUN. DE OPERAÇÕES URBANAS
02.20.03COORD. DA RODOVIÁRIA E VIAS DE ACESSO
Investimentos
Despesas de Capital
26.782.0049.1.169
4.4.90.51.00Obras e Instalações37.659,98
TOTAL37.659,98

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$37.659,98 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), será coberto com recurso previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.

Parágrafo único. O recurso acima mencionado origina-se de transferência Especial do Deputado Federal Arnaldo Jardim (valor parcial para 2025)

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 04 de novembro de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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