IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1890 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.389, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito especial ao orçamento vigente de R$ 37.659,98 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), as seguintes dotações:
| 02.20.00 | SECRETARIA MUN. DE OPERAÇÕES URBANAS | |
| 02.20.03 | COORD. DA RODOVIÁRIA E VIAS DE ACESSO | |
| Investimentos | ||
| Despesas de Capital | ||
| 26.782.0049.1.169 | ||
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 37.659,98 |
| TOTAL | 37.659,98 | |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$37.659,98 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), será coberto com recurso previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.
Parágrafo único. O recurso acima mencionado origina-se de transferência Especial do Deputado Federal Arnaldo Jardim (valor parcial para 2025)
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 04 de novembro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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