IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1890 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.390, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Investimentos | ||
| Despesas de Capital | ||
498 | Equipamentos e Material Permanente | 400.000,00 |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
477 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
462 | Material de Consumo | 130.000,00 |
| TOTAL | 680.000,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), serão cobertos com recurso previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Parágrafo único. Os recursos acima mencionados têm a seguinte origem:
I. Dotação 498: Deputado Estadual Conte Lopes - valor de R$ 400.000,00;
II. Dotação 477: Deputada Estadual Dani Alonso - valor de R$ 150.000,00; e
III. Dotação 462: Deputado Ricardo Madalena - valor de R$ 130.000,00.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 04 de novembro de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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