IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1890 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.390, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Investimentos
Despesas de Capital

498

Equipamentos e Material Permanente

400.000,00

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

477

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150.000,00

462

Material de Consumo

130.000,00

TOTAL

680.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), serão cobertos com recurso previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Parágrafo único. Os recursos acima mencionados têm a seguinte origem:

I. Dotação 498: Deputado Estadual Conte Lopes - valor de R$ 400.000,00;

II. Dotação 477: Deputada Estadual Dani Alonso - valor de R$ 150.000,00; e

III. Dotação 462: Deputado Ricardo Madalena - valor de R$ 130.000,00.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 04 de novembro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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