IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 2141 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.453, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Autoria: Vereadora JOSI MOURA
Vereador EVERALDO MOREIRA DE FREITAS - PRIMO
Dispõe sobre a inclusão, nos eventos comemorativos, circos, parques de diversão e shows no Município de Itupeva, de horário especial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de outubro de 2025, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Itupeva, a adoção de medidas, com o objetivo de promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais condições de hipersensibilidade sensorial, nos eventos comemorativos, circos, parques de diversão, shows, apresentações culturais e demais atividades recreativas públicas ou privadas com acesso ao público em geral.
Art. 2º O horário especial de atendimento poderá ocorrer ao menos uma vez por semana, com duração mínima de 1 (uma) hora, preferencialmente no início das atividades do dia, providenciando-se o necessário para o atendimento humanizado e adaptado às necessidades do público-alvo.
Art. 3º Os organizadores e promotores dos eventos e espaços mencionados no art. 1º darão ampla divulgação do horário especial a que se refere esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 30 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
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