IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1938 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.604, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 205.400,00 (duzentos e cinco mil e quatrocentos reais) destinado a aquisição de ambulância para a unidade básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.1045.0000 Aquisição de Ambulância para a Unidade Básica de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.033)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.400,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 205.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 200.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso recebido do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, oriundo da transferência voluntária nº 2025.019.69706 do Deputado Estadual Carlão Pignatari.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 5.400,00
02. prefeitura municipal
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência
Ficha 86: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 5.400,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 205.400,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se o projeto 1045 (Aquisição de Ambulância para a Unidade Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de novembro de 2025.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.