IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1938 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.606, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) destinado a execução do contrato de gestão, serviços da atenção básica de saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde

3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 200.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.039)

3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 3.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 311.000)

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 203.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 200.000,00

- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pelo Estado através da Secretaria da Saúde, transferência voluntária (fundo a fundo) 2025.323.76239 .................................................. R$ 200.000,00

- Redução total das seguintes dotações orçamentárias: ............... (subtotal) .................. R$ 3.000,00

02. prefeitura municipal

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação

Ficha 92: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha 145: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

27.695.0241.2052.0000 Manutenção do Departamento de Turismo

Ficha 456: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 203.000,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a atividade 2058 (Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 04 de novembro de 2025.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.