IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 1938 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.079, DE 29 DE outubro DE 2025

Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2025, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a transposicionar a importância de R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020202 Departamento de Pessoal

Ficha: 49 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 900,00

3.3.90.46.00 auxílio alimentação

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 157 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.000,00

3.3.90.46.00 auxílio alimentação

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 296 – 12.306.0142.2040.0000 Merenda Escolar 8.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 340 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 800,00

3.3.90.46.00 auxílio alimentação

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 10.700,00

Reduções:

Local: 020204 Banco do Povo Paulista

Ficha: 58 – 04.122.0045.2011.0000 Gestão Político Administrativa 500,00

3.3.90.46.00 auxílio alimentação

Local: 020207 Junta de Serviço Militar

Ficha: 84 – 04.122.0045.2005.0000 Gestão Político Administrativa 400,00

3.3.90.46.00 auxílio alimentação

Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha: 165 – 15.452.0181.2019.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.000,00

3.3.90.46.00 auxílio alimentação

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 300 – 12.306.0142.2041.0000 Merenda Escolar 8.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Ficha: 315 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos 800,00

3.3.90.46.00 auxílio alimentação

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 10.700,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.527, de 18/06/2024) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.549, de 15/12/2024), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de outubro de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.