IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 994 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.148, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 58.600,00 PARA SUBSIDIAR AÇÕES NO ÂMBITO DO EIXO GESTÃO PEDAGÓGICA – PRÊMIO ALFABETIZA JUNTOS, COM RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.416, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, com destinação para a execução de ações no âmbito do eixo do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos do Premio Excelência Educacional repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, no cumprimento de Termo de Compromisso celebrado com o Município de Tupã – Processo nº SEDUC-PRC2025-02293-DM – Demanda 094778 – Prêmio Alfabetiza Juntos, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.1200.2336.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental – Demais Despesas

3.3.90.30 Material de Consumo..........................................R$ 11.720,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 11.720,00

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente .................R$ 35.160,00

TOTAL..................................................................R$ 58.600,00

Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito especial ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 04 de novembro de 2025.

RENAN VICTOR PONTELLI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

LOIDE EUNICE MONTEZANO

Agente de Atividades Administrativas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.