IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 994 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.149, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E SUBSEQUENTE DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPÃ – APAE, COM RECURSOS REPASSADOS PELO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, COM A LIBERAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL DO DEPUTADO MÁRCIO ALVINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.417, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças a abertura de crédito adicional especial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinado à aquisição de veículo.

Art. 2º O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo Federal, com a interveniência do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a liberação de Emenda Parlamentar Individual 202537170021, formalizada pelo Deputado Márcio Alvino/PL-SP, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do fluente exercício, na seguinte conformidade:

2 PODER EXECUTIVO

02.14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.244.0800.2292.0000 – Programa Gestão do SUAS

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente...............R$ 200.000,00

Art. 3° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito especial ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).

Art. 4º Incorporado ao Patrimônio Disponível do Município, fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação, por doação pura e simples, do veículo adquirido na forma desta Lei, adequado às atividades curiais da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TUPÃ – APAE (CNPJ 44.571.222/0001-30), associação de prestação de serviços e ações de educação especial, sem caráter de lucratividade, com sede nesta cidade, na Avenida Arthur Fernandes, nº 780, nesta cidade.

Art. 5º A doação ora autorizada se fará com fundamento na alínea “a” do inciso II do art. 87 da Lei nº 3.070, de 04 de julho de 1990 (Lei Orgânica do Município), observado para a formalização da liberalidade, Laudo de Avaliação do veículo, a ser elaborado pela Comissão Especial regularmente encarregada de avaliações administrativas do Poder Executivo.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos lavrará instrumento comprobatório da anuência da Instituição à liberalidade ora autorizada, cabendo ao órgão do Patrimônio o registro da entrega do veículo.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementas, oportunamente, se necessário.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 04 de novembro de 2025.

RENAN VICTOR PONTELLI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município -DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

LOIDE EUNICE MONTEZANO

Agente de Atividades Administrativas


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