IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 994 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.150, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 50.000,00 PARA SUBSIDIAR AÇÕES MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO CONVÊNIO AGRO CIDADANIA CAMPO 2030, COM REPASSE DE RECURSOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.419, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças, com destinação para a execução de ações municipais previstas no Convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo no âmbito do Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo e as diretrizes do programa “Cidadania no Campo 2030 – Município Agro - SEDRUS”.

Parágrafo único. O crédito supra será coberto com recursos repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observadas as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 64.320, de 05 de julho de 2019, que orienta o desenvolvimento sustentável e integrado das ações voltadas ao meio rural paulista, na seguinte conformidade:

2. PODER EXECUTIVO

02.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.606.2000.2121.0000 – Manutenção das Atividades da Agricultura

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 50.000,00

Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito especial ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 04 de novembro de 2025.

RENAN VICTOR PONTELLI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município -DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

LOIDE EUNICE MONTEZANO

Agente de Atividades Administrativas


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