IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 04 de novembro de 2025 | Edição nº 994 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.151, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 417.751,93, COBERTO COM RECURSOS DO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, PARA A AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS 0 KM DESTINADO AO TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.420, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças a abertura de crédito adicional especial de R$ 417.751,93 (quatrocentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos) destinado à aquisição de ônibus urbano escolar acessível, destinado ao transporte de alunos da rede municipal de Educação.
Art. 2º O crédito supra será coberto com recursos do Governo Federal advindos de transferência direta do Programa Caminho da Escola/FNDE, com a interveniência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE do Ministério de Estado da Educação – Processo nº 23400.000040/2025/19 movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária do fluente exercício, na seguinte conformidade:
2 PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1200.1534.0000 – Aquisição de Veículos Destinados ao Transporte Escolar
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente.............R$ 417.751,93
Art. 3° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito especial ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementas, oportunamente, se necessário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 04 de novembro de 2025.
RENAN VICTOR PONTELLI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município -DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
LOIDE EUNICE MONTEZANO
Agente de Atividades Administrativas
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