IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 2450 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 142
LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2025.
“REGULAMENTA O ITEM 11.5 DA LISTA DE SERVIÇOS E ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2025.
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º. O artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº005/2021, de 02 de fevereiro de 2021, será acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 15 (...)
Parágrafo Único. A alíquota do ISSQN descrito no item 11.05 constante no caput deste artigo será de 2% (dois por cento).”
Art. 2º. As despesas com aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº 142 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.