IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 2450 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 143
LEI Nº 4.355/2025.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA URBANA DE SUA DESTINAÇÃO ORIGINAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 026/2025.
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetado de sua caracterização original de Bem Público de Uso Especial, a seguinte área institucional:
Um terreno situado nesta cidade, de forma irregular, no loteamento denominado “AMADEU SCARAMAL”, constituído de parte da Quadra “A”, dentro das seguintes
medidas e confrontações: medindo 82,38 metros de frente para a Avenida Silio Paschoal, pelo lado direito de quem da referida avenida olha para o terreno mede 64,68 metros e confronta-se com a Área Verde, pelo lado esquerdo mede 64,61 metros e confronta-se com o Lote A-28, finalmente pelos fundos mede 82,38 metros e confronta-se com Luiz Estela e Aparecida Taino Estela, perfazendo uma área total de 5.328,33 metros quadrados; sem benfeitorias
, objeto da matrícula, nº
41.739
, do CRI local, e do Cadastro Imobiliário Municipal, nº
01.03.136.0270.001.
Art. 2º. A área desafetada nos termos do artigo antecedente, na qualidade de Bens Públicos Dominiais Disponíveis do patrimônio municipal, será incorporada ao Distrito industrial “Amadeu Scaramal”, ficando autorizada sua alienação destinada especificamente para cumprimento dos objetivos do PRODE - JB, seguindo todos os requisitos da Lei 3.817/2015, que “Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de José Bonifácio – PRODE - JB”.
Art. 3º. As despesas com aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Fls. 144
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº 143 e 144 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.