IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 2450 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 145

LEI nº 4.356/2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.026.

PROJETO DE LEI Nº 025/2025.

AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:-

Art. 1º- O orçamento do Município de José Bonifácio para o exercício de 2.026 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 225.400.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões e quatrocentos mil reais) sendo:

I – Orçamento Fiscal em R$ 155.439.434,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 69.625.566,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais);

III – Orçamento das Fundações em R$ 335.000,00 (Trezentos e trinta e cinco mil reais).

PARÁGRAFO ÚNICO:- Incluem - se no total referido neste artigo os recursos próprios da Fundação de Ensino de Ensino Oswaldo Bertazoni, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.

Art. 2º- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

RECEITAS CORRENTES

R$ 252.423.000,00

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

R$ 45.144.000,00

Receita Patrimonial

R$ 1.368.493,00

Receita de Serviços

R$ 11.961.000,00

Transferências Correntes

R$ 193.434.507,00

Fls. 146

Outras Receitas Correntes

R$ 515.000,00

RECEITA DE CAPITAL

R$ 460.000,00

Alienação de Bens

R$ 460.000,00

SUBTOTAL

R$ 252.883.000,00

DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

R$ 27.818.000,00

SUBTOTAL

R$ 225.065.000,00

II – RECEITAS PRÓPRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

R$ 335.000,00

Receita de Serviços

R$ 231.000,00

Receita Patrimonial R$ 20.000,00
Receita Patrimonial Intra-orçamentárias

R$ 84.000,00

TOTAL GERAL

R$ 225.400.000,00

Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros desta lei, com os seguintes desdobramentos:

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa

R$ 5.500.000,00

04 - Administração

R$ 16.633.500,00

06 - Segurança Pública

R$ 1.254.600,00

08 - Assistência Social

R$ 11.111.900,00

10 - Saúde

R$ 58.513.666,00

12 - Educação

R$ 69.016.600,00

13 - Cultura

R$ 3.841.200,00

15 - Urbanismo

R$ 10.326.500,00

17 - Saneamento

R$ 26.069.200,00

20 - Agricultura

R$ 745.000,00

23 - Comércio e Serviços

R$ 1.615.200,00

26 - Transporte

R$ 4.804.400,00

27 - Desporto e Lazer

R$ 3.112.000,00

28 - Encargos Especiais

R$ 12.700.000,00

Fls. 147

99 - Reserva de Contingência

R$ 156.234,00

TOTAL

R$ 225.400.000,00

II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01.01 - Câmara Municipal

R$ 5.500.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

R$ 5.985.300,00

02.02 - Secretaria da Cidadania e Ação Social

R$ 11.111.900,00

02.03 - Secretaria de Administração

R$ 10.408.400,00

02.04 - Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento

R$ 13.096.034,00

02.05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

R$ 74.869.800,00

02.06 - Secretaria de Saúde

R$ 58.313.666,00

02.07 - Secretaria de Obras e Serviços

R$ 40.126.400,00

02.08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

R$ 2.360.200,00

03.00 - Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni

R$ 1.100.000,00

TOTAL

R$ 225.400.000,00

Art. 4º- As despesas do orçamento da Fundação de Ensino de José Bonifácio, é fixada em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), contando com a seguinte fonte de financiamento:

Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni

Recursos Próprios

R$ 335.000,00

Recursos do Tesouro Municipal

R$ 765.000,00

TOTAL

R$1.100.000,00

Art. 5º- Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e ações constantes da Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2.026 assim como do Plano Plurianual.

Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares necessários ao efetivo desenvolvimento dos projetos e atividades programados através do orçamento até o limite de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura:

I O superávit financeiro do exercício 2025, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito, observando-

Fls. 148

se o disposto no artigo 43, §1º, inciso I, II e IV da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.

II – A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observando-se o disposto no artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964;

Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 01º de janeiro de 2.026, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco.

DR. MARCELO CATARUCCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº 145 a 148 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.