IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1953 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 140, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Aplica penalidades conforme relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025, instaurado pela Portaria nº 47/2025.

Prefeita Municipal de Marau, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a conclusão dos trabalhos e finalização relatório pela Comissão Processante nomeada, designada pela Portaria nº 47, de 25 de abril de 2025;

CONSIDERANDO, que foram observados os princípios do processo administrativo, especialmente o contraditório e a ampla defesa processo;

CONSIDERANDO, a HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO, determinando à servidora C. C. S., a penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO, PELO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, com base no artigo 138, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 1.402/1990;

RESOLVE:

1. SUSPENDER, à Servidora C. C. S, pelo prazo de 15 (quinze) dias, com base no artigo 138, inciso II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 1.402/1990, no período de 03 de novembro de 2025 à 17 de novembro de 2025.

2. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos ao período estabelecido, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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