IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1643 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.916/2025
de 30 de outubro de 2025.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente as disposições do Parágrafo Único do Art. 4º, da Lei nº 2.369, de 10 de dezembro de 2024 - LOA;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Suplementação ( + ) 5.400,00
02 08 01 SETOR DA ATENÇÃO BÁSICA
227 10.301.0026.2013.0000 Manutenção das Ações de Atenção Primária 5.200,00
Agente Comunitário de Saúde - ACS F.R.: 001 00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01 TESOURO
310 000 SAÚDE–GERAL
02 11 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
493 08.244.0042.2049.0000 Gestão da Assistência Social 200,00
Manutenção do Depto. de Assistência Social F.R.: 001 00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 TESOURO
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
02 02 02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
46 04.122.0007.2004.0000 Desenvolvimento Econômico -2.400,00
Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Econômico F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 03 02 DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
66 04.122.0008.2006.0000 Administração -3.000,00
Manutenção do Departamento de Compras e Licitação F.R. Grupo: 0 01 00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nada data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 30 de outubro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIRE APARECIDO DE MORAIS
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.