IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1528 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.172, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor(a) público(a) municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2024, bem como, sua regular homologação feita através de Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico (Edição 1104) em data de 15.03.2024 (pag.3/29);

CONSIDERANDO que através do Oficio nº 522/2025-DME, protocolado junto a esta Municipalidade sob o nº 5131/2025, a senhora Diretora do Departamento Municipal de Educação, informa sobre a necessidade de convocação do próximo classificado ao cargo de “Agente de Serviços Feminino”, em virtude da inaptidão da classificada Flavia Cristina de Oliveira;

CONSIDERANDO a existência de classificados ao referido cargo, no Concurso Público nº 01/2024, conforme apontado pelo Departamento de Recursos Humanos.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeada a seguinte candidata aprovada para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

AGENTE DE Serviços feminino

ِCLASSIFICAÇÃO

INSCRIÇÃO

CANDIDATO

Média Final

31

47229

KHAWANA GALLO

64.00

Art. 2º - A candidata ora nomeada, fica convocada para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munida de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama

(www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para

submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento da convocada no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência da mesma, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 03 de novembro de 2025, 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.