IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1916 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.172, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 435.097,68, destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 435.097,68 (quatrocentos e trinta e cinco mil, noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), destinado à manutenção da Secretaria de Trânsito e Transporte, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.03 – DIRETORIA DE TRANSPORTE

15.453.0091-2.042 - Subsídio ao Transporte Urbano

1152-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 435.097,68

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.20.00 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

02.20.01 – SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

26.122.0091-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

1126-4.4.90.52.00-01–110.0000 - Equipamentos e Material Permanente......................R$ 180,00

26.122.0091-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

1131-3.3.90.14.00-01-110.0000 - Diárias – Pessoal Civil..............................................R$ 500,00

1132-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo................................................R$ 300,00

1133-3.3.90.33.00-01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção....................R$ 129,39

1134-3.3.90.36.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .........R$ 100,00

02.20.02 – DIRETORIA DE TRÂNSITO

26.782.0091-2.106 - Manutenção da Divisão de Trânsito

1141-3.3.90.14.00-01- 110.0000 – Diárias – Pessoal Civil............................................R$ 353,70

1141-3.3.90.14.00-01- 410.0000 – Diárias – Pessoal Civil............................................R$ 50,00

1144-3.3.90.32.00-01-410.0000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 100,00

1146-3.3.90.35.00-01- 410.0000 – Serviços de Consultoria..........................................R$ 100,00

1147-3.3.90.36.00-01- 410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 30.000,00

1148-3.3.90.37.00-01- 410.0000 – Locação de Mão de Obra........................................R$ 100,00

1149-3.3.90.39.00-01-410.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 210.000,00

02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE

26.782.0091-2.918 – Manutenção do Aeroporto Municipal

1165-3.3.90.30.00-01-110.0000 – Material de Consumo...............................................R$ 2.000,00

1166-3.3.90.36.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........R$ 100,00

1167-3.3.90.37.00-01-110.0000 - Locação de Mão de Obra..........................................R$ 13.000,00

26.782.0091-2.051 – Manutenção da Diretoria de Transporte

1157-3.3.90.30.00-01–110.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 2.000,00

1158-3.3.90.33.00-01–110.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 300,00

1159-3.3.90.35.00-01–110.0000 – Serviços de Consultoria..........................................R$ 100,00

1160-3.3.90.36.00-01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........R$ 2.000,00

1161-3.3.90.37.00-01–110.0000 – Locação de Mão de Obra........................................R$ 11.000,00

1162-3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 17.000,00

02.16.00 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

04.122.0007-2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas

0997-3.3.90.14.00-01-110.0000 - Diárias – Pessoal Civil.............................................R$ 400,00

0998-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 1.400,00

0999-3.3.90.33.00-01-110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 1.080,00

04.122.0007-2.907 – Manutenção Atividades Escola Municipal de Form. Prof. Senai

1013-3.3.90.30.00-01–110.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 1.000,00

1014-3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 23.325,99

04.122.0007-2.915 – Manutenção de Unidade do Poupatempo

1017-3.3.90.30.00-01–110.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 4.526,20

1019-3.3.90.39.00-01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 880,00

04.122.0007-2.980 – Manutenção da Incubadora de Empresas

1020-3.3.90.30.00-01–110.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 800,00

1022-3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 591,12

04.122.0007-2.981 – Manutenção de Pólo da Univesp

1023-3.3.90.30.00-01–110.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 336,01

1024-3.3.90.39.00-01–110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 400,00

14.422.0007-2.052 – Manutenção do Procom

1008-3.3.90.30.00-01–110.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 2.978,80

1009-3.3.90.33.00-01–110.0000 - Passagens e Despesas com Locomoção...................R$ 400,00

23.691.0007-2.917 – Manutenção da Sala do Empreendedor

1026-3.3.90.30.00-01–110.0000 - Material de Consumo...............................................R$ 250,00

02.11.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.122.0081-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

0719-4.4.90.52.00-01–510.0000 - Equipamento e Material...........................................R$ 5.446,08

08.122.0081-2.484 – Cadunico – Bolsa Família

0799-3.3.90.39.00-01–510.0000 - Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 160,80

08.244.0081-2.993 – Casa da Mulher

0939-3.3.90.30.00-01–510.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 10.000,00

0944-3.3.90.39.00-01–510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 8.000,00

08.245.0081-2.026 – Cras Professor Alcindo José Checon

0755-3.3.90.30.00-01–510.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 10.000,00

0756-3.3.90.36.00-01–510.0000 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 15.000,00

08.245.0081-2.459 – Manutenção da Rede de Proteção Social e Especial

0778-3.3.90.30.00-01–510.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 506,24

0782-3.3.90.39.00-01–510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 1.934,50

08.245.0081-2.486 – Cras “Ir. Beatriz de Barros Leite”

0802-3.3.90.30.00-01–510.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 4.092,62

0809-3.3.90.40.00-01–510.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PE....................................................................................................................................R$ 8.999,09

08.245.0081-2.492 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

0823-3.3.90.30.00-01–510.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 10.968.70

0826-3.3.90.32.00-01–510.0000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 20.000,00

0834-3.3.90.40.00-01–510.0000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PE....................................................................................................................................R$ 12.208,44

TOTAL...........................................................................................................................R$ 435.097,68

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de novembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de novembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.