IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1643 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.449/2025

de 30 de outubro de 2025.

“Estabelece a denominação e cria a “Educação da proteção da Criança e do Adolescente”, bem como institui a “Semana de Prevenção e Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” no calendário oficial das unidades escolares da rede pública municipal e da rede privada do Município de Capela do Alto e dá outras providências”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A Escola é local de Ensino e terreno da proteção e da defesa da criança e do adolescente, para seu pleno desenvolvimento.

Art. 2º - A expressão “Educação da Proteção” substitui no que couber a nomenclatura “Educação Sexual”.

Art. 3º - A Educação da Proteção, de acordo com o ciclo, série ou ano letivo, dentre outros, priorizará:

I – Educar os alunos sobre quais os limites de contato de outras pessoas com o seu corpo e quais as formas de se defender e denunciar os abusos;

II – Educar os alunos sobre a não exposição do corpo e intimidades nos ambientes virtuais;

III – Educar os alunos sobre canais de denúncia, espaços de diálogos e redes de proteção e defesa;

IV – Educar os alunos de modo à prevenção a tal ponto que identifiquem comportamentos inadequados e que saibam como se defender a quem reporta-los;

V – Educar os alunos de modo que identifiquem condutas e comportamentos de abuso e exploração sexual a que se possam estar sendo submetidos;

VI – Educar os alunos sobe saúde, higiene, gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis, prevenção e cuidados.

Art. 4º - A Educação da proteção comporá o calendário curricular anual, relacionado ao respectivo ano letivo, fazendo parte dela a “semana de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes” e, desse modo, fica instituída, por meio da presente lei, a promoção de atividades de conscientização e prevenção do abuso infantil nas unidades escolares municipais e privadas do Município de Capela do Alto.

§ 1º - Tão logo o aluno possa compreender e de acordo com a sua capacidade de percepção serão ministradas aulas, palestras, filmes, peças teatrais, apresentações lúdicas e outros elementos, capazes de indicar comportamento inadequados ou que constituam abuso e exploração sexual infantojuvenil.

§ 2º - A semana de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes será celebrada anualmente, no mês de maio de modo que coincida com o dia 18 de maio. Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

§ 3º - O Departamento de Educação ou correlato, pedagogicamente, indicará atividades pelas quais possa medir a perfeita compreensão por seus alunos sobre o que constituem comportamentos inadequados, abuso e exploração infantojuvenil, canais de denúncia e rede de defesa, deste modo, aprimorando o projeto.

§ 4º - Por rede de defesa entenda, órgãos públicos, conselho tutelar e locais de denúncia indicados quando da execução do presente projeto no ambiente escolar.

Art. 5º - O Departamento de Educação determinará às escolas que afixarão em locais visíveis e de fácil acesso, cartaz com a indicação de canis de denúncia, órgãos públicos e conselho tutelar, sobre o temo proposto na presente Lei.

Art. 6º - O Departamento de Educação capacitará professores e demais servidores para aplicação e viabilidade da presente lei.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei, quando houver, correrão por conta do Departamento de Educação, suplementadas se necessário e dos mantenedores das escolas privadas.

Parágrafo Único – O Poder público poderá buscar parcerias na iniciativa privada para a realização das ações pedagógicas referente à execução do projeto das escolas.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, facultando, excepcionalmente à municipalidade a realização, neste ano, da “semana de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes” em qualquer data, se assim desejar.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 30 de outubro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.