IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1095B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.351 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
15179/2025 15193/2025 15473/2025 15538/2025 |
FUNERÁRIA NASCIMENTO ITUVERAVA LTDA
| 13638/2025 13638/2025 14512/2025 14512/2025 | R$ 3.190,00 R$ 2.845,00 R$ 800,00 R$ 3.435,00 |
Justificativa: Os empenhos acima listados referem-se ao pagamento do Serviço de Funerária Assistencial. O serviço funerário ofertado pela Secretaria do Bem Estar e Integração Social faz parte dos auxílios inclusos nos Benefícios Eventuais, cuja a Lei Municipal nº 4.221/2014 garante à família de baixa renda o atendimento em momentos de extrema necessidade. No caso do auxílio-funeral, o serviço não pode ser interrompido, pois as famílias precisam do benefício, já que não possuem recursos financeiros para arcar com os gastos funerários de seus entes. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de novembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 04 de novembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.