IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1095B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.351 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

15179/2025

15193/2025

15473/2025

15538/2025

FUNERÁRIA NASCIMENTO ITUVERAVA LTDA

13638/2025

13638/2025

14512/2025

14512/2025

R$ 3.190,00

R$ 2.845,00

R$ 800,00

R$ 3.435,00

Justificativa: Os empenhos acima listados referem-se ao pagamento do Serviço de Funerária Assistencial. O serviço funerário ofertado pela Secretaria do Bem Estar e Integração Social faz parte dos auxílios inclusos nos Benefícios Eventuais, cuja a Lei Municipal nº 4.221/2014 garante à família de baixa renda o atendimento em momentos de extrema necessidade. No caso do auxílio-funeral, o serviço não pode ser interrompido, pois as famílias precisam do benefício, já que não possuem recursos financeiros para arcar com os gastos funerários de seus entes.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de novembro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 04 de novembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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