IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1095B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.349 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;

CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;

CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):

Liquidação

Empresa

Empenho

Valor

14167/2025

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITUVERAVA

10081/2025

R$101.945,70

Justificativa: O presente empenho refere-se ao Convênio 001/2025/SMS, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ituverava e a Santa Casa de Misericórdia de Ituverava, com o objetivo do fornecimento de Serviços Técnicos Profissionais (STP) para a prestação de atendimentos por médicos especialistas à população de Ituverava.

A execução desses serviços profissionais é fundamental para garantir o funcionamento regular dos serviços de saúde especializados, assegurando à população ituveravense o acesso a consultas, avaliações, procedimentos e acompanhamento em diversas áreas médicas. Dessa forma, a continuidade desses serviços é essencial para o atendimento das demandas assistenciais e para o cumprimento das metas pactuadas no convênio.

Sendo assim, o não pagamento do presente empenho poderá acarretar interrupção na prestação dos serviços técnicos profissionais, comprometendo diretamente a assistência médica especializada e ocasionando prejuízos significativos à saúde da população atendida pela rede municipal.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de novembro de 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 04 de novembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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