IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1095B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.348 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, os termos do § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, que nos pagamentos de suas obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades;
CONSIDERANDO, que essa ordem só pode ser alterada quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
CONSIDERANDO, que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão pública para restabelecer a normalidade nos pagamentos e atender de forma eficiente a comunidade,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica a Tesouraria desta Municipalidade autorizada a pagar, fora da ordem cronológica de vencimento da(s) fatura(s), conforme admite o § 1°, inciso V, do artigo 141, da Lei Federal n° 14.133/21, o(s) seguinte(s) empenho(s) devidamente justificado(s):
Liquidação | Empresa | Empenho | Valor |
15529/2025
| LABORATÓRIO SUNMED LTDA | 10080/2025
| R$ 56.532,72
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Justificativa: O presente empenho refere-se ao contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ituverava e o LABORATÓRIO SUNMED LTDA, com o objetivo da prestação de serviços de exames laboratoriais destinados ao atendimento da população de Ituverava. A execução desses serviços é essencial para garantir aos pacientes o acesso a exames complementares de diagnóstico, fundamentais para a avaliação clínica, acompanhamento e tratamento médico adequado. Dessa forma, a continuidade da prestação desses serviços é indispensável para o atendimento das demandas assistenciais e para o cumprimento das ações previstas no contrato. Sendo assim, o não pagamento do presente empenho poderá acarretar a interrupção na realização dos exames laboratoriais, comprometendo diretamente o diagnóstico e o tratamento dos pacientes e ocasionando prejuízos significativos à saúde da população atendida pela rede municipal. | |||
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 04 de novembro de 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 04 de novembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.