IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1688 | Ano VIII

Entidade: SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 344, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Determina a instauração de Sindicância para apurar perda de água tratada, envio de água em condições inadequadas e interrupção do fornecimento na ETA Santo Antônio.

O Superintendente da SAERP - Superintendência Autônoma de Água e Esgoto de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei n.º 6119 de 27 de janeiro de 2023, e outras normas pertinentes,

R E S O L V E:

Art. 1º - Determinar, com fulcro no art. 131 da Lei nº 2.712/2004, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar as causas e responsabilidades relacionadas à perda de água tratada, ao envio de água em condições inadequadas e à interrupção do fornecimento decorrente da qualidade da água na Estação de Tratamento de Água – Santo Antônio.

· Indicar a Comissão de Permanente de Sindicância, constituída pela Portaria n.º 340 de 01 de abril de 2025, para dar cumprimento ao item precedente.

· Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 05 de novembro de 2025.

Daniel Garcia Cobra Monteiro

Superintendente da SAERP

Publicada por afixação em quadro próprio de editais na sede da SAERP, na mesma data.

Eduardo Rizzieri Cavalli

Supervisor Administrativo


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