IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA

Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 228 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.099, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es) no Orçamento vigente do Município para os fins que especifica.”

LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Marapoama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Município, Crédito(s) Adicional(is) Suplementar(es), no valor de R$ 1.675.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais), destinados à suplementação da(s) dotação(ões) orçamentária(s).

Parágrafo Único - A discriminação da(s) despesa(s), o(s) programa(s) de trabalho de Governo e a(s) categoria(s) da(s) despesa(s) do(s) crédito(s) adicional(is) suplementar(es) estão constantes abaixo:

02 03 00 - Setor de Administração

04.122.0002.2005.0000 - Manutenção da Administração

023 - 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 140.000,00

02 03 00 - Setor de Administração

04.122.0002.2005.0000 - Manutenção da Administração

024 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 350.000,00

02 04 00 - Setor de Agropecuária e Abastecimento

18.541.0010.2009.0000 - Manutenção do Meio Ambiente

029 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 5.000,00

02 04 00 - Setor de Agropecuária e Abastecimento

18.541.0010.2009.0000 - Manutenção do Meio Ambiente

031 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 5.000,00

02 04 00 - Setor de Agropecuária e Abastecimento

20.608.0010.2010.0000 - Manutenção da Casa da Agricultura

035 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 50.000,00

02 06 02 – Fundo de Desen. Manut. Educ. Básica - FUNDEB

12.361.0004.2071.0000 – Manutenção do FUNDEB 70%

043 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil

0.02.10 – 261.000 Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educ – R$ 400.000,00

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

046 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

0.01.00 – 220.000 Ensino Fundamental-Convenios/Entidades/Fundos – R$ 65.000,00

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0142.2017.0000 – Distribuição de Merenda Escolar

068 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 20.000,00

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12 365 – Educação Infantil

12.365.0142.2017.0000 – Distribuição de Merenda Escolar

076 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 15.000,00

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12 365 – Educação Infantil

12.365.0004.2021.0000 – Manutenção de Creche

081 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 15.000,00

02 08 00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2023.0000 - Manutenção da Limpeza Pública

092 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 35.000,00

02 08 00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2023.0000 - Manutenção da Limpeza Pública

093 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 20.000,00

02 08 00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2025.0000 - Manutenção da Iluminação Pública

094 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 20.000,00

02 08 00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2027.0000 - Manutenção de Ruas e Avenidas

100 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 25.000,00

02 09 00 - Saneamento

17.512.0008.2028.0000 - Manutenção dos Serviços de Água

107 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 50.000,00

02 09 00 - Saneamento

17.512.0008.2029.0000 - Manutenção dos Serviços de Esgotos

110 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 35.000,00

02 10 00 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2030.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

117 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 310.000 SAÚDE-GERAL – R$ 230.000,00

02 11 00 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2034.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

133 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 510.000 ASSISTENCIA SOCIAL-GERAL – R$ 70.000,00

02 11 00 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2034.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

135 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.01.00 – 510.000 ASSISTENCIA SOCIAL-GERAL – R$ 60.000,00

02 11 00 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2034.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

149 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.02.19 – 500.017 DRADS – Prog Social Prot Basica – R$ 10.000,00

02 12 00 - Serviços de Estradas de Rodagem - SERMM

15.512.0008.2038.0000 - Manutenção do SERMM

161 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 35.000,00

02 13 00 - Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente

08.243.0003.2039.0000 - Manutenção do Conselho Tutelar

169 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 510.000 ASSISTENCIA SOCIAL-GERAL – R$ 5.000,00

02 13 00 - Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente

08.243.0003.2039.0000 - Manutenção do Conselho Tutelar

171 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.01.00 – 510.000 ASSISTENCIA SOCIAL-GERAL – R$ 15.000,00

Artigo 2º - O(s) crédito(s) adicional(is) suplementar(es) de que trata o artigo 1º, será(ão) coberto(s) com anulação da(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo discriminada(s), consignada(s) no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02 05 00 - Setor de Finanças

04.123.0002.2012.0000 - Manutenção dos Serviços de Finanças

037 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal Civil

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 50.000,00 (-)

02 06 02 – Fundo de Desen. Manut. Educ. Básica - FUNDEB

12.361.0004.2071.0000 – Manutenção do FUNDEB 70%

044 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

0.02.10 – 261.000 Educação-FUNDEB-Magistério/Prof. Educ – R$ 100.000,00 (-)

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

049 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.05.12 – 220.006 FNDE-QESE-Salário Educação – R$ 50.000,00 (-)

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

051 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.05.12 – 220.006 FNDE-QESE-Salário Educação – R$ 25.000,00 (-)

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

054 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

0.05.12 – 220.006 FNDE-QESE-Salário Educação – R$ 10.000,00 (-)

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0013.2019.0000 – Manutenção do Setor de Transp. De Alunos

056 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

0.01.00 – 220.000 Ensino Fundamental-Convênios/Entidades/Fundos – R$ 50.000,00 (-)

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0013.2019.0000 – Manutenção do Setor de Transp. De Alunos

065 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.05.11 – 220.007 FNDE – PNATE - Ensino Fundamental – R$ 25.000,00 (-)

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12 365 – Educação Infantil

12.365.0004.2021.0000 – Manutenção de Creche

079 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

0.01.00 – 210.000 Educação Infantil- Convênios/Entidades/Fundos – R$ 50.000,00 (-)

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12 365 – Educação Infantil

12.365.0004.2070.0000 – Manutenção da Pré Escola

083 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 210.000 Educação Infantil- Convênios/Entidades/Fundos – R$ 25.000,00 (-)

02 07 06 – Desporto e Lazer

27.813.0006.2022.0000 – Manutenção do Desporto e Lazer

087 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 50.000,00 (-)

02 08 00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2026.0000 - Manutenção de Praças, Parques e Jardins

097 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 40.000,00 (-)

02 08 00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0008.2027.0000 - Manutenção de Ruas e Avenidas

101 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 50.000,00 (-)

02 09 00 - Saneamento

17.512.0008.2028.0000 - Manutenção dos Serviços de Água

105 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal Civil

0.01.00 – 110.000 GERAL – R$ 50.000,00 (-)

02 10 00 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2030.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

112 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal Civil

0.01.00 – 310.000 SAÚDE-GERAL – R$ 450.000,00 (-)

02 10 00 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2030.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

113 - 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

0.01.00 – 310.000 SAÚDE-GERAL – R$ 350.000,00 (-)

02 11 00 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2035.0000 – F M Social – FNAS-IGD-Cadastro Único-Bolsa Familia

143 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

0.05.14 – 500.002 FMASocial – IGD - SUAS – R$ 3.000,00 (-)

02 11 00 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2035.0000 – F M Social – FNAS-IGD-Cadastro Único-Bolsa Familia

144 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

0.05.14 – 500.003 FMASocial – IGD - BF – R$ 10.000,00 (-)

02 11 00 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2036.0000 – Manutenção do Centro Comunitário

145 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.01.00 – 510.000 Assistência Social – Geral – R$ 10.000,00 (-)

02 11 00 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2036.0000 – Manutenção do Centro Comunitário

146 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

0.01.00 – 510.000 Assistência Social – Geral – R$ 10.000,00 (-)

02 11 00 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2036.0000 – Manutenção do Centro Comunitário

147 - 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

0.01.00 – 510.000 Assistência Social – Geral – R$ 10.000,00 (-)

02 11 00 - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2037.0000 – FMAS - Manutenção do CRAS

150 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo

0.05.14 – 500.014 FNAS – Proteção Social Basica – R$ 207.000,00 (-)

02 07 00 – Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

12.361.0004.2018.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental

174 - 3.3.90.34.00 Outras despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceiros

0.01.00 – 220.000 Ensino Fundamental-Convênios/Entidades/Fundos – R$ 50.000,00 (-)

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Marapoama, 05 de Novembro de 2025.

LOURENÇO LORENCETI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FLÁVIA ELIZANA FRIAS ESCOBOSA

Encarregada de Contratos e Convênios


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.