IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 05 de novembro de 2025 | Edição nº 1953 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.472, DE 05 DE NoVEMbro DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 6.052, de 01 de dezembro de 2022, a qual Institui o Projeto "Decoração Natalina Premiada" e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal nº 6.052, de 01 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O projeto abrangerá as categorias residencial e empresarial, nas quais serão premiadas as melhores ornamentações natalinas.
I - As 03 (três) melhores decorações natalinas da categoria residencial receberão prêmios até o valor máximo de R$ 11.000,00 (onze mil reais);
II - As 03 (três) melhores decorações natalinas da categoria empresarial receberão prêmios até o valor máximo de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).”
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, as demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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