IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de novembro de 2025 | Edição nº 1917 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.171, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o “Selo ECO Amigo” no município de Lins, destinado a reconhecer e certificar empresas, instituições e entidades que desenvolvem práticas em prol da proteção ambiental e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Lins, o “Selo ECO Amigo”, destinado a reconhecer empresas privadas, instituições públicas e entidades do terceiro setor que desenvolvam ações, projetos ou práticas voltadas à proteção ambiental e ao bem-estar animal.
Art. 2º - O “Selo ECO Amigo” terá caráter honorífico, educativo e de incentivo, sem qualquer efeito econômico, fiscal ou tributário, e será concedido mediante critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 3º - Poderão ser reconhecidas com o “Selo ECO Amigo” empresas, instituições e entidades que comprovem, dentre outras:
I – ações de redução, reutilização e reciclagem de resíduos;
II – programas de uso racional da água e energia;
III – práticas de reflorestamento, arborização ou conservação da biodiversidade;
IV – programas de educação ambiental junto a funcionários, usuários e comunidade;
V – iniciativas de logística reversa e destinação ambientalmente adequada de produtos;
VI – projetos inovadores em sustentabilidade;
VII – ações de promoção do bem-estar animal, tais como:
a) programas de guarda responsável de animais domésticos;
b) campanhas de adoção, vacinação e castração;
c) combate a maus-tratos e abandono de animais;
d) manutenção de programas de recolhimento, tratamento e reabilitação de animais silvestres ou domésticos;
e) parcerias para apoio a abrigos, protetores independentes e ONGs de proteção animal.
Art. 4º - As empresas, instituições e entidades certificadas poderão utilizar o “Selo ECO Amigo” em materiais institucionais, sítios eletrônicos, embalagens e campanhas publicitárias, observadas as normas definidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Poderá ser firmado parcerias com órgãos públicos, universidades, entidades da sociedade civil e protetores de animais para apoio técnico e avaliação dos pedidos de certificação.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de novembro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.